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Declaração do Imposto de Renda 2025: O que Você Precisa Saber

  • Foto do escritor: Time News
    Time News
  • 13 de fev.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 7 de mar.

O ano de 2025 traz mudanças significativas para os contribuintes brasileiros no que diz respeito ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Entre as principais novidades estão a ampliação do uso da declaração pré-preenchida e a obrigatoriedade de recibos digitais para despesas médicas.

Sede da receita federal
Foto: receita federal

Declaração Pré-Preenchida

A Receita Federal está incentivando o uso da declaração pré-preenchida, disponível no portal e-CAC e no aplicativo oficial da Receita. Essa funcionalidade importa automaticamente informações como rendimentos tributáveis, impostos retidos na fonte, despesas médicas e educacionais, além de operações financeiras, facilitando o preenchimento e reduzindo a chance de erros.



Recibos Digitais para Despesas Médicas

Profissionais da saúde, como médicos, dentistas e psicólogos, deverão emitir recibos digitais por meio do aplicativo Receita Saúde. Essa medida visa aumentar a transparência nas deduções de despesas médicas e combater fraudes relacionadas a recibos falsos.



Tabela do Imposto de Renda 2025

Para 2025, a tabela do Imposto de Renda permanece inalterada. A faixa de isenção é para rendimentos mensais de até R$ 2.824. As alíquotas progressivas variam de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa de renda. A isenção para rendas de até R$ 5.000 está prevista para ser implementada apenas em 2026.



Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2025?

Deve declarar o IRPF em 2025 quem se enquadra em uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.

  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.

  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor superior a R$ 800.000,00.

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações de qualquer natureza, cuja incidência do imposto tenha sido suspensa.

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.

  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Manter-se informado sobre as atualizações e preparar a documentação necessária com antecedência são passos fundamentais para cumprir as obrigações fiscais de forma tranquila e evitar contratempos com a Receita Federal.

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