Como Fazer a Declaração do Imposto de Renda 2025
- Time News
- 18 de mar.
- 4 min de leitura
Atualizado: 24 de mar.

Fazer a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para milhões de brasileiros. Embora o processo possa parecer complexo, com organização e atenção aos detalhes – sobretudo diante das novas regras estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 – você conseguirá realizar sua declaração sem maiores complicações. A seguir, confira um guia passo a passo que inclui os valores atualizados e as novidades normativas.
1. Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda?
Nem todas as pessoas estão obrigadas a declarar. De acordo com as novas normas divulgadas pela Receita Federal, estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF 2025 (ano-calendário 2024) os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
Rendimentos Tributáveis: Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. (No ano anterior, o limite era de R$ 30.639,90.)
Atividade Rural: Obter receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00 (antes, o limite era de aproximadamente R$ 153.199,50 ou R$ 153.999,50, conforme norma anterior).
Rendimentos Isentos ou Exclusivos: Ter recebido rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
Novas Obrigações: Quem atualizou o valor de imóveis para valor de mercado e recolheu ganho de capital diferenciado, conforme Lei nº 14.973/2024, e aqueles que apuraram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Outros Critérios: Possuir bens e direitos cujo valor total em 31 de dezembro do ano anterior ultrapasse o limite determinado pela Receita ou se enquadrar em outras obrigatoriedades previstas na norma.
É fundamental verificar cada critério para garantir que você esteja dentro das obrigações e, caso necessário, buscar o apoio de um contador.
2. Documentos Necessários
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, organize toda a documentação, o que inclui:
Informes de Rendimentos: Dados fornecidos pelo empregador e por instituições financeiras.
Comprovantes de Despesas: Recibos de despesas médicas, educacionais e previdenciárias.
Documentação de Bens: Escrituras de imóveis, documentos de veículos e outros bens declarados.
Dados de Rendimentos no Exterior: Caso você tenha investimentos ou lucros oriundos de fora do país.
Informações de Atualização de Imóveis: Para quem optou por atualizar o valor dos imóveis para valor de mercado.
CPF dos Dependentes: Se aplicável.
A organização prévia evita inconsistências e reduz o risco de cair na malha fina.
3. Passo a Passo para Preenchimento da Declaração
Passo 1: Baixe o Programa ou Use o Aplicativo
A Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF) para computadores, bem como o aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) para dispositivos móveis. Note que, conforme a nova normativa, o programa já está disponível e o prazo para entrega se estende de 17 de março a 30 de maio.
Passo 2: Escolha o Modelo de Declaração
Você pode optar por dois modelos:
Declaração Simplificada: Com desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor estipulado pela Receita.
Declaração Completa: Permite a dedução detalhada de despesas com saúde, educação e dependentes.
A escolha deve ser feita com base na análise dos seus rendimentos e deduções possíveis.
Passo 3: Preencha com Atenção os Dados
Insira as informações de rendimentos, despesas, bens e direitos conforme os informes e documentos organizados. A nova Instrução Normativa reforça a necessidade de atenção especial aos dados referentes a ativos no exterior e à atualização de imóveis – áreas onde erros podem resultar em pendências.
Passo 4: Verifique e Corrija Pendências
O programa disponibilizado pela Receita possui ferramentas que apontam eventuais inconsistências. Utilize essa funcionalidade para corrigir erros antes do envio, evitando problemas como a malha fina.
Passo 5: Envie a Declaração e Acompanhe o Status
Após a conferência final, envie a declaração. Lembre-se: o acompanhamento pode ser feito pelo portal e-CAC da Receita Federal. Caso haja algum imprevisto ou necessidade de retificação, o sistema permite a apresentação de uma declaração retificadora.
4. Novidades e Atualizações – IN RFB nº 2.255/2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 traz mudanças importantes que você deve considerar:
Atualização dos Limites: Como mencionado, os rendimentos tributáveis passam a ter o novo limite de R$ 33.888,00, e a atividade rural, R$ 169.440,00.
Novas Obrigações: Contribuintes que atualizaram o valor de seus imóveis para valor de mercado e recolheram o imposto diferenciado (4% sobre o ganho de capital) deverão declarar, assim como aqueles que tiveram rendimentos no exterior.
Declaração Pré-Preenchida: Uma novidade é a implementação gradual da declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril. Essa funcionalidade importa automaticamente dados de fontes como DIRF, DMED, Carnê-Leão e, progressivamente, informações de investimentos e saldos bancários.
Fines e Prazos: Quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e, em casos mais graves, até 20% do imposto devido.
Essas medidas visam simplificar o processo e aumentar a precisão dos dados fornecidos, reduzindo as chances de erros e de pendências junto ao Fisco.
5. Restituição ou Imposto a Pagar
Após o envio, o sistema informará se há imposto a pagar ou se você tem direito à restituição. Alguns pontos importantes:
Imposto a Pagar: Se houver saldo de imposto, é possível parcelar ou pagar via DARF.
Restituição: O cronograma de restituição já foi definido, com pagamentos iniciando em 30 de maio e se estendendo até 30 de setembro, distribuídos em cinco lotes. Quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix terá prioridade para receber mais rapidamente.
Apesar das mudanças e da atualização dos valores – que agora ficam em R$ 33.888,00 para rendimentos tributáveis e R$ 169.440,00 para atividade rural – o processo de declaração do Imposto de Renda pode ser simplificado com a devida organização e o uso das novas ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal. A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 traz ainda inovações como a declaração pré-preenchida e novas obrigações para ativos no exterior e imóveis atualizados. Se tiver dúvidas, contar com o auxílio de um profissional pode ser uma excelente escolha para evitar erros e garantir que tudo seja feito de acordo com as normas vigentes.
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